Estatutos da Escola de Ciências da Universidade do Minho
Natureza
Missão e objectivos
Valores e princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Acordos
No âmbito da sua autonomia, a Escola pode estabelecer consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projectos são actividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objectivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projectos de investigação
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica ou científico-tecnológica, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projectos de interacção com a sociedade
Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
Autonomia administrativa e competência de gestão
Avaliação interna
Complementarmente ao sistema para a garantia interna da qualidade dos projectos da Universidade, a Escola promove a avaliação interna permanente das suas actividades, transversal a todos os seus projectos, bem como a realização periódica de uma avaliação global do seu funcionamento, facultando informação crítica sobre o grau de consecução da sua missão.
Órgãos
Incompatibilidades e impedimentos
Definição
O conselho de Escola é o órgão colegial representativo da Escola.
Competências
Compete ao conselho de Escola:
Composição
Eleições
Mandatos
Conflito de interesses
Funcionamento
Definição
O presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Competências
Compete ao presidente da Escola:
Eleição
O presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo conselho de Escola, através de regulamento próprio, na sequência de apresentação de candidaturas acompanhadas dos respectivos programas de acção, que se devem enquadrar na missão e objectivos da Escola.
Mandato
Vice-presidentes
Dedicação exclusiva e serviço docente
Substituição do presidente
Definição
Competências
Composição
O conselho científico é composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
Eleições e designação
Mandatos
Funcionamento
Definição
O conselho pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências
Composição
Eleição
Mandatos
Os mandatos dos membros referidos nas alíneas b) e c) e d) do n.º 2 do artigo 41.º têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
Funcionamento
Definição
O conselho de gestão é um órgão de representação das subunidades, que tem como funções gerir a unidade e coordenar o seu funcionamento.
Competências
Compete ao conselho de gestão:
Composição
O conselho de gestão tem a seguinte composição:
Designação e eleição
Mandatos
O mandato do representante referido na alínea d) do artigo 47.º tem a duração de três anos.
Funcionamento
O conselho de gestão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
Definição
Competências
Compete ao conselho consultivo:
Composição
Funcionamento
O conselho consultivo reúne sempre que solicitado pelo presidente da Escola.
Núcleos de serviços
Secretário
A Escola dispõe de um secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Enquadramento
Criação de subunidades
Nas propostas de criação de subunidades da Escola deverão ser observados, cumulativamente, os critérios seguintes:
Definição e atribuições
Enumeração e denominação dos departamentos
Autonomia
Os departamentos gozam de autonomia académica, podendo gerir os recursos que venham a ser postos à sua disposição, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo da Escola.
Órgãos dos departamentos
Os departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
Conselho de departamento
O conselho de departamento é o órgão colegial representativo e de decisão estratégica da subunidade.
Competências do conselho de departamento
Compete ao conselho de departamento:
Composição do conselho de departamento
Funcionamento do conselho de departamento
Director do departamento
O director do departamento é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a subunidade.
Competências do director do departamento
Eleição do director do departamento
Comissão directiva do departamento
A comissão directiva do departamento é o órgão com funções de gestão e coordenação do funcionamento da subunidade.
Competências da comissão directiva do departamento
Composição da comissão directiva do departamento
Definição e atribuições
Enumeração e denominação dos centros de investigação
Autonomia
Os centros de investigação gozam de autonomia científica.
Órgãos dos centros de investigação
Os órgãos de gestão dos centros de investigação serão definidos em regulamento próprio, que deve prever a existência de um órgão uninominal, designado director, e de um órgão colegial representativo.
Direcção e gestão dos projectos de ensino
Apoio ao associativismo
A Escola promove o associativismo académico, colaborando com os núcleos de estudantes e proporcionando condições para a afirmação da actividade associativa, nos termos determinados pela legislação aplicável.
Constituição e entrada em funcionamento dos novos órgãos da Escola
Actuais órgãos da Escola
Regulamentos das subunidades orgânicas
Constituição e entrada em funcionamento dos novos órgãos das subunidades
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos são resolvidos pelo conselho de Escola.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Departamentos da Escola de Ciências da Universidade do Minho
Departamento de Biologia
Departamento de Ciências da Terra
Departamento de Física
Departamento de Matemática e Aplicações
Departamento de Química
O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO N.º 2
Centros de Investigação da Escola de Ciências da Universidade do Minho
Centro de Biologia Molecular e Ambiental
Centro de Ciências da Terra
Centro de Física
Centro de Investigação Geológica, Ordenamento e Valorização de Recursos
Centro de Matemática
Centro de Química
202080682