- 1 -O governo da Escola é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho de Escola;
- b)Presidente;
- c)Conselho científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho de gestão.
- 2 -Aos órgãos de governo compete dirigir a Escola na sua actividade científica, pedagógica e de interacção com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa e financeira da Escola.
- 3 -A Escola tem, como órgão de consulta, o conselho consultivo.
- 4 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre matérias de carácter pedagógico, científico ou de interacção com a sociedade que lhe sejam colocadas pelos órgãos de governo da Escola.
Artigo 17.º — Órgãos
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009