- 1 -A Escola tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento no âmbito das Ciências Exactas e da Natureza e domínios afins, contribuindo para a afirmação da missão da Universidade, baseada no exercício da liberdade intelectual, na promoção da excelência, no reconhecimento do mérito e no estímulo à criatividade e inovação como factores de crescimento, desenvolvimento sustentável e bem-estar.
- 2 -Na prossecução da sua missão, são objectivos da Escola:
- a)Estudar, propor e executar programas e projectos de ensino, de investigação e de interacção com a sociedade, aferindo a sua realização por exigentes padrões internacionais e promovendo o desenvolvimento integrado das actividades e a formação integral das pessoas, no entendimento amplo de comunidade académica, alargada aos seus antigos alunos;
- b)Promover a formação superior apoiada em investigação de excelência, assegurando a realização de cursos conducentes à obtenção de graus académicos ou outros cursos ou acções de formação não conferentes de grau, nomeadamente cursos de formação pós-graduada ou contínua, que contemplem as dimensões científica, tecnológica, cultural e profissional e que potenciem o desenvolvimento integral do formando;
- c)Desenvolver programas e projectos de investigação científica, aprofundando o conceito de escola centrada na investigação e na sua estreita articulação com o ensino, promovendo a criatividade e a procura de respostas para as necessidades e desafios da sociedade e incentivando a difusão da produção científica dos seus docentes, investigadores e colaboradores;
- d)Promover iniciativas de transferência e valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, nomeadamente através da prestação de serviços à comunidade, da realização de acções de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento, numa base de valorização recíproca e de promoção do empreendedorismo;
- e)Promover o intercâmbio científico e tecnológico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros, através da mobilidade de estudantes, de docentes e investigadores e de pessoal não docente e não investigador, bem como do desenvolvimento de programas educacionais e de investigação com base em redes e parcerias interinstitucionais;
- f)Promover e participar em acções e projectos de interacção com a sociedade, através de contribuições para a compreensão pública da cultura e para a satisfação de interesses ou necessidades da sociedade, num quadro de reciprocidade;
- g)Contribuir para o desenvolvimento social e económico da região em que a Universidade se insere e para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património, nomeadamente o património natural;
- h)Promover a realização pessoal e profissional de toda a sua comunidade académica, incluindo os antigos alunos, assegurar as condições para a sua formação, qualificação pessoal e profissional, incentivar as suas capacidades criativas e empreendedoras e promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente e não investigador.
Artigo 2.º — Missão e objectivos
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009