- 1 -O mandato dos membros que se apresentem como candidatos à eleição para presidente da Escola, bem como o dos membros integrantes da candidatura, como vice-presidentes, é suspenso durante todo o processo eleitoral, sendo a sua substituição temporariamente assegurada nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -No caso de candidatura do presidente da Escola em funções a um novo mandato, os procedimentos necessários ao processo de eleição do presidente são desencadeados pelo órgão, para o efeito presidido interinamente pelo representante dos professores e investigadores mais antigo, de categoria mais elevada.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o número total de membros do órgão é assegurado pela entrada temporária em funções de um professor ou investigador, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009