- 1 -O conselho pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por vinte e quatro membros, do seguinte modo:
- a)O presidente, que deverá ser um vice-presidente da Escola;
- b)Dez professores, de entre os directores de curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola;
- c)Um representante de outras unidades orgânicas com participação específica nos ciclos de estudos promovidos pela Escola;
- d)Doze estudantes, de entre os delegados de curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, sendo seis do primeiro ciclo, quatro do segundo ciclo e dois do terceiro ciclo de estudos.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009