- 1 -O conselho pedagógico reúne, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho pedagógico pode funcionar em comissões eventuais e ou permanentes, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas em reunião plenária do órgão.
- 3 -Nas reuniões do conselho pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.
Artigo 44.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009