- 1 -O Presidente da Escola designa um vice-presidente para membro do conselho de gestão.
- 2 -O representante referido na alínea d) do artigo anterior é eleito pelos seus pares, em escrutínio secreto, por maioria absoluta.
Artigo 48.º — Designação e eleição
Vigente desde: 27/07/2009
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