- 1 -O conselho consultivo é constituído por:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios de actividade da Escola, até um máximo de cinco membros;
- c)Vice-presidentes e professores e investigadores da Escola que integrem os órgãos de governo da unidade, até um máximo de cinco membros.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são convidados pelo presidente da Escola.
Artigo 53.º — Composição
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009