- 1 -A Escola pode criar núcleos de serviços, que visam dar apoio logístico, técnico e administrativo à actividade da Escola e das suas subunidades, em articulação com serviços análogos existentes a nível institucional.
- 2 -A tipologia e organização dos núcleos de serviços, suas competências e coordenação constarão de regulamento próprio, a aprovar pelo conselho de Escola, ouvido o conselho de gestão.
Artigo 55.º — Núcleos de serviços
Vigente desde: 27/07/2009
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