- 1 -São órgãos do DCSA:
O presidente;
O conselho de departamento;
A comissão científica.
- 2 -O conselho de departamento é constituído por membros permanentes e membros não permanentes.
- 3 -São membros permanentes do conselho de departamento os docentes, investigadores e técnicos superiores doutorados em funções na FCT e em regime de tempo integral.
- 4 -São membros não permanentes do conselho de departamento os representantes dos docentes, investigadores e técnicos superiores não doutorados em funções na FCT e em regime de tempo integral, em número não superior a um terço do número de membros permanentes.
- 5 -São membros da comissão científica os responsáveis de cada uma das secções do DCSA eleitos pelos doutorados da respectiva secção.
- 6 -Um representante da unidade de Leitorado poderá estar presente na comissão científica sempre que sejam tratados assuntos relevantes para o Leitorado.
- 7 -Ao conselho de departamento e à comissão científica preside o presidente do DCSA.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 21/08/2004
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Em vigor desde 21/08/2004