- 1 -O presidente, bem como os membros não permanentes, são eleitos para mandatos de dois anos.
- 2 -Cabe ao presidente do DCSA convocar as assembleias eleitorais para a eleição do conselho de departamento e dos responsáveis das secções.
- 3 -O presidente do DCSA toma posse perante o director da FCT.
- 4 -No impedimento do presidente em convocar eleições, esta competência será exercida pelo professor mais antigo, na categoria mais elevada.
- 5 -Para efeito do preceituado no presente artigo, as convocatórias serão subscritas pelo presidente e enviadas aos eleitores com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Artigo 4.º — Eleições
Vigente desde: 21/08/2004
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