- 1 -O presidente tem como competências as fixadas no artigo 44.º dos estatutos da FCT.
- 2 -As competências próprias do conselho de departamento são as fixadas no artigo 43.º dos estatutos da FCT.
- 3 -A comissão científica delibera sobre matérias de natureza científica relevantes para o funcionamento do DCSA.
- 4 -Aos responsáveis das secções incumbe assistirem o presidente em matérias de gestão e científicas, de molde a ser assegurado o bom funcionamento do DCSA.
- 5 -O conselho de departamento deve reunir com uma periodicidade mensal, sendo as convocatórias enviadas com, pelo menos, oito dias de antecedência.
- 6 -As reuniões das secções do DCSA far-se-ão por convocatória do respectivo responsável.
- 7 -Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias do conselho de departamento e da comissão científica, que deverão observar as normas de convocatórias referidas para as reuniões ordinárias. Em caso de justificada urgência, as referidas reuniões poderão ser convocadas com uma antecedência de apenas três dias.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 21/08/2004
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Em vigor desde 21/08/2004