- 1 -Quando no plano de estudos do curso existirem identificadas as disciplinas de opção:
- a)O aluno deverá identificar a disciplina de opção em que se inscreve;
- b)No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da opção, a Escola notifica o aluno para alterar a sua inscrição.
- 2 -Quando no plano de estudos do curso as opções forem identificadas por uma designação genérica (exemplo: opção n):
- 2.1 -Dos boletins de inscrição constará inicialmente essa designação genérica - opção I, opção II, etc.
- 2.2 -E da responsabilidade da Escola fixar:
- a)Quais as disciplinas de opção a funcionar, em cada ano lectivo, por cada opção prevista no plano curricular do curso;
- b)A distribuição dos alunos pelas disciplinas de opção e respectiva regulamentação.
- 2.3 -Até 20 de Dezembro, os departamentos remeterão à Secretaria, por curso e por opção prevista no plano curricular:
- a)A designação das disciplinas que corresponde a cada uma das opções previstas no plano curricular do curso;
- b)A lista dos alunos inscritos em cada uma dessas disciplinas.
- 2.4 -Os serviços da Secretaria promoverão a adaptação automática da inscrição no registo informático de cada aluno, acrescentando à designação da opção o nome da disciplina.
Artigo 11.º — Inscrições em disciplinas de opção
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004