- 1 -Para efectuar a matrícula e inscrição, os documentos necessários são:
- a)Boletim de inscrição - ensino superior (modelo da INCM);
- b)Ficha estatística (modelo da INCM);
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Duas fotografias;
- e)Prova de rastreio de doença pulmonar e cardiovascular;
- f)Boletim individual de saúde actualizado;
- g)Quantia monetária para pagamento do seguro escolar e da documentação;
- h)Comprovativo do pagamento de propinas (excepto nos casos previstos no regulamento de propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse regulamento).
- 2 -Para efectuar a inscrição pela 2.ª vez, os documentos necessários são:
- a)Boletim de inscrição;
- b)Cartão de aluno da ENIDH (ou fotocópia, se enviar a documentação pelo correio);
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Boletim individual de saúde actualizado;
- e)Prova de rastreio de doença pulmonar e cardiovascular (a apresentação só é obrigatória para os alunos que requerem a sua 4.ª inscrição e, se for caso disso, quando requererem a 3.ª inscrição subsequente a essa);
- f)Quantia monetária para pagamento do seguro escolar e da documentação;
- g)Comprovativo do pagamento de propinas (excepto nos casos previstos no regulamento de propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse regulamento).
- 3 -A quantia referida nas alíneas g) do n.º 1 e f) do n.º 2 é fixada anualmente por despacho do órgão directivo.
- 4 -Nos termos fixados na Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 615/91, de 8 de Julho, a realização do rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares pode ser dispensada com fundamento em razões de saúde devidamente comprovadas, nos termos seguintes:
- 4.1 -A dispensa será requerida, no acto da inscrição, ao órgão directivo, devendo o pedido ser acompanhado dos elementos de prova necessários.
- 4.2 -Quando for requerida a dispensa, a inscrição será aceite a título condicional.
- 4.3 -A decisão da aceitação ou rejeição do pedido de dispensa do rastreio será proferida no prazo de 30 dias e comunicada ao requerente através de carta registada com aviso de recepção.
- 4.4 -No caso de decisão denegatória, o requerente deverá apresentar a prova de rastreio na Secretaria no prazo de 15 dias após a recepção da comunicação referida no n.º 4.3.
- 4.5 -Aos estudantes que não apresentem a prova de rastreio no prazo referido no n.º 4.4 será anulada a inscrição.
- 4.6 -A dispensa apenas produz efeitos em relação ao ano lectivo a que se refere o pedido.
Artigo 12.º — Documentos necessários para a matrícula e ou inscrição
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004