- 1 -Para os alunos colocados ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no n.º 1 do artigo 5.º, a matrícula e inscrição far-se-á presencialmente na Secretaria da ENIDH.
- 2 -Os alunos que necessitem de efectuar apenas a inscrição, após o levantamento do boletim de inscrição e demais documentação, poderão:
- a)Proceder à sua entrega presencialmente na Secretaria;
- b)Enviar os boletins, acompanhados da documentação referenciada no artigo 12.º e de um cheque no montante correspondente às taxas devidas e ao seguro escolar, por correio registado, para o endereço da Escola.
- 3 -A matrícula pode ser realizada:
- a)Pelo candidato;
- b)Por um seu procurador bastante;
- c)Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor.
- 4 -No caso de envio pelo correio (só para casos de inscrição):
- a)É da responsabilidade do aluno o envio de toda a documentação necessária;
- b)A Escola não se responsabilizará por eventuais extravios imputáveis aos CTT;
- c)O aluno deverá proceder previamente ao pagamento das propinas, juntando ao processo fotocópia do talão de depósito bancário ou do multibanco, excepto se se encontrar abrangido por qualquer das situações excepcionais previstas no regulamento de propinas, devendo neste caso juntar toda a documentação prevista no referido regulamento.
- 5 -Tendo em vista a progressiva facilitação dos processos administrativos, com recurso às novas tecnologias de informação e da comunicação, e na sequência dos estudos em curso, ao disposto no n.º 3 do presente artigo poderão vir a ser aditados outros procedimentos alternativos.
Artigo 14.º — Entrega da documentação
Vigente desde: 23/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2004