- 1 -Só poderão inscrever-se em exames (ou realizar exames, nos casos em que a inscrição não é obrigatória) os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham inscrição válida na disciplina em que pretendam realizar exame;
- b)Tenham a situação de propinas integralmente regularizada;
- c)Reúnam as condições de acesso a exame fixadas nos regimes escolares;
- d)O número de inscrições em exames não ultrapasse o limite fixado para o número de exames que pode realizar na respectiva época de exames.
- 2 -Na época normal, a inscrição em exames não é obrigatória. Porém, sempre que a natureza das provas a realizar implique a definição antecipada, individual ou colectiva, de materiais a preparar ou a calendarização prévia de equipamentos específicos a utilizar, poderá a Escola determinar a inscrição prévia para exame nessas disciplinas.
- 3 -No caso das épocas de recurso ou especial, a inscrição em exames é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de taxas e emolumentos em vigor.
Artigo 15.º — Condições para inscrição em exames
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004