- 1 -Matrícula - acto pelo qual o aluno dá entrada na Escola, independentemente de, no ano lectivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior.
- 1.1 -A matrícula, por si só, não dá direito à frequência, sendo necessário proceder à inscrição anual nas disciplinas do respectivo curso.
- 2 -Inscrição - acto pelo qual o aluno, tendo matrícula válida na Escola, fica em condições de frequentar as diversas disciplinas em que inscreve.
- 2.1 -São considerados alunos da ENIDH os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos cursos nela ministrados.
- 2.2 -Cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior. Quando essa norma não seja observada, apenas se considera válida a primeira matrícula e inscrição.
- 3 -Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.
- 4 -Inscrição para exames - acto pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame a uma ou mais disciplinas nas épocas de exames regulamentares.
- 5 -Ano curricular completo - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.
- 6 -Disciplinas em atraso - disciplinas em que o aluno não obteve aproveitamento pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem essas disciplinas.
- 7 -Disciplinas de anos mais avançados - disciplinas pertencentes ao plano de estudos do ano curricular imediatamente a seguir àquele em que o aluno se encontra.
- 8 -Ano curricular em que o aluno se encontra - ano curricular relativamente ao qual, de acordo com o plano de estudos em vigor, o aluno não tenha mais de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais em atraso (uma anual igual a duas semestrais).
- 9 -Transição de ano - o aluno transita de ano curricular se tiver aproveitamento em todas as disciplinas que integram o plano de estudos em vigor para ano curricular e os anos curriculares que o antecedem, com excepção de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais (uma anual igual a duas semestrais).
- 10 -Plano de transição - plano que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante o período de transição, quando se verifica a alteração do plano de estudos de um curso.
- 10.1 -O plano de estudos fixado no plano de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.
- 11 -Regime de precedências - regime que estabelece as condições em que a inscrição em uma ou mais disciplinas do plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento em disciplina(s) do plano de estudos de anos curriculares anteriores.
- 12 -Regime de prescrições - conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência de o número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 23/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2004