- 1 -A inscrição é efectuada anualmente em todas as disciplinas que o aluno pretende frequentar no ano lectivo respectivo.
- 2 -É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição considerada válida a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A existência de uma matrícula válida;
- b)A situação de propinas estar integralmente regularizada;
- c)A inexistência de débitos à instituição, qualquer que seja a natureza desse débito;
- d)O aluno não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições, quando em vigor.
- 3 -A inscrição numa disciplina específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano e do número máximo de disciplinas em que o aluno se pode inscrever;
- b)Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso.
- 3.1 -Para que o aluno seja considerado inscrito deverá efectuar a inscrição a pelo menos uma disciplina anual (cursos anuais) ou a duas disciplinas semestrais (cursos semestrais), excepto nos casos em que apenas lhe falte uma disciplina semestral para conclusão do curso.
- 3.2 -As inscrições estão sujeitas às seguintes restrições:
- a)Inscrição obrigatória nas disciplinas em atraso;
- b)O número máximo de disciplinas em que se pode inscrever será:
b.1) Se transitou de ano - as disciplinas do plano de estudos do ano curricular para que transitou, acrescidas das disciplinas em atraso;
b.2) Se não transitou de ano:
Caso I - cursos organizados por disciplinas semestrais - o número de disciplinas previsto no plano de estudos para cada semestre do ano curricular em que se encontra;
Caso II - cursos organizados por disciplinas anuais ou misto - o número de disciplinas anuais previsto no plano de estudos, ou equivalente, para o ano curricular onde se encontra.
- 4 -À Secretaria assiste o direito de anular automaticamente, sem aviso prévio, as inscrições feitas a disciplinas que não satisfaçam as condições do número anterior, na sequência do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º
- 5 -No caso dos alunos que se matriculam no 1.º ano pela primeira vez, a Secretaria procederá à inscrição automática nas disciplinas fixadas para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o aluno poder optar pela facilidade prevista no artigo 9.º, nos prazos nele fixados.
- 6 -A inscrição obriga:
- a)Ao pagamento de propinas, nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
- b)À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento das mesmas no (s) ano (s) lectivo (s) anterior (es);
- c)O pagamento de quaisquer outras importâncias em dívida (exemplo: mensalidades devidas pela utilização de residência);
- d)Reembolso de importâncias indevidamente recebidas, desde que previamente notificado para proceder a esse reembolso.
- 7 -São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja regularmente inscrito.
- 8 -Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha aprovação, com excepção do caso de melhoria de nota em disciplinas sem exame final, caso em que se aplica o disposto no regulamento de melhoria de nota.
Artigo 6.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004