- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora do prazo estipulado no edital;
- b)Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência da comissão de selecção, devendo ser fundamentado nos termos do número anterior.
Artigo 10.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009