- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos lectivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Ainda que as falsas declarações sejam detectadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os actos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -A exclusão da candidatura caberá ao director da FMUP, ouvida a comissão de selecção.
Artigo 11.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009