- 1 -As reclamações devem ser dirigidas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao presidente da comissão de selecção, no prazo fixado para o efeito.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de selecção e comunicadas por escrito ao reclamante, com os fundamentos da decisão.
- 3 -Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2009