- 1 -Concluídas as operações de selecção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 5.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respectiva pontuação final, obtida nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.
Artigo 12.º — Classificação final
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2009