Na matéria regulada no presente Regulamento prevalece sempre a aplicação da lei, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
Artigo 16.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 24/01/2004
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Em vigor desde 24/01/2004