O artigo 4.º do Despacho n.º 10381/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Os valores/hora a praticar para remuneração dos serviços adquiridos no regime indicado no artigo anterior são os abaixo indicados em função das habilitações possuídas pelos contratados, os quais podem ser revistos anualmente de acordo com o índice de atualização salarial aprovado para a Administração Pública:
Licenciatura - 25.50 €/hora
Habilitação académica superior a Licenciatura - 30.50 €/hora
- 2 -[...]