Após a entrada em vigor do regulamento devem ser preenchidas as fichas de caracterização das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes de assessoria e unidades técnicas, de acordo com os modelos definidos no Anexo VI.
Artigo 18.º — Fichas de Caracterização
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019