- 1 -A estrutura orgânica nuclear é composta por 4 departamentos municipais.
- 2 -A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Administração e Finanças - DAF;
- b)Departamento de Infraestruturas e Serviços - DIS;
- c)Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo - DOTU;
- d)Departamento Sociocultural- DSC.
- 3 -As competências das unidades orgânicas nucleares previstas no número anterior são as constantes no Anexo I.
Artigo 5.º — Unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 04/01/2019
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