São competências da DF, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-financeiras e o bom funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
- b)Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos de acordo com o POCAL e/ou SNC-AP, promover o respetivo controlo interno e criar instrumentos de informação para a gestão;
- c)Preparar e organizar os processos e alterações e revisões do orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- d)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório.
- e)Zelar pela execução do orçamento com base nas deliberações camarárias, despachos do presidente ou do vereador com competência delegada, assegurando os procedimentos legais inerentes;
- f)Elaborar propostas relativas à liquidação e cobrança de receitas próprias da autarquia, e garantir a sua execução e participação no acompanhamento e fornecimento de dados relativos a estudos visando o reforço da capacidade financeira do município;
- g)Assegurar a remessa aos departamentos das administrações central ou regional dos elementos e documentação determinados por lei;
- h)Elaborar e organizar propostas de recursos ao crédito bancário acompanhando a respetiva utilização;
- i)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e de prestação de contas;
- j)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
- k)Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
- l)Garantir o cumprimento das normas do Regulamento de Controlo Interno;
- m)Assegurar, com a participação e colaboração dos restantes serviços municipais emissores de despesa um controlo dos valores gastos em aquisições, prestações de serviços e empreitadas de forma a dar cumprimento às exigências legais.