São competências da DGC:
- a)Assegurar a faturação periódica dos serviços públicos prestados;
- b)Garantir a gestão da divida de faturação periódica tendo em vista a sua efetiva cobrança;
- c)Gerir os contratos de prestação de serviços públicos prestados, garantindo o arquivo e a rastreabilidade da documentação e histórico;
- d)Proceder à suspensão do fornecimento de água em caso de incumprimento contratual;
- e)Gerir, em caso de necessidade, o processo de suspensão do fornecimento de água em articulação com a DAS;
- f)Assegurar a realização de estudos regulares relativos aos serviços públicos prestados, na perspetiva de avaliar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, em articulação com o DIS;
- g)Garantir o relacionamento com a entidade reguladora do setor na sua área de atuação;
- h)Assegurar a fiscalização dos locais de colocação de contadores de água, verificando as condições do fornecimento e a sua contagem;
- i)Participar as infrações verificadas para efeitos de processo contraordenacional;
- j)Emitir certidões de dívida e remeter para execução fiscal;
- k)Gerir o parque de contadores de água para uso contratual;
- l)Assegurar o direito à informação dos utilizadores, tratar e responder a pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações, compreendidos no âmbito das suas competências.