São competências da DOM:
- a)Assegurar, por administração direta ou contrato de empreitada, a realização e fiscalização de obras municipais de construção, reconstrução, beneficiação, remodelação e de conservação de equipamentos coletivos, edifícios municipais, arruamentos, vias, espaços exteriores e infraestruturas não compreendidas nas competências de outras unidades;
- b)Elaborar especificações técnicas para os programas de concurso e caderno de encargos dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços para os procedimentos de concurso dinamizados e conduzidos pela Divisão;
- c)Tramitar os procedimentos de contratação pública cujas especificidades técnicas exijam que a condução seja realizada pela Divisão;
- d)Zelar pela organização dos processos de obras executadas através de contratos de empreitada, em todas as suas fases, de acordo com a legislação vigente;
- e)Garantir a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, compreendidos nas suas competências;
- f)Verificar a medição dos trabalhos realizados e elaborar os respetivos autos;
- g)Promover a demolição de construções ilegais, na sequência do respetivo procedimento de tutela e reposição da legalidade urbanística;
- h)Planear e executar os trabalhos específicos que lhe sejam solicitados pelos serviços municipais;
- i)Realizar obras de conservação e reparação nos fogos municipais, em articulação com a DHASS;
- j)Gerir as redes municipais e as que estejam colocadas sob administração municipal, bem como outras infraestruturas que integram o domínio público do município que não estejam nas competências de outros serviços;
- k)Elaborar projetos respeitantes a vias de comunicação existentes, vias a projetar e vias a executar, ou promover a sua contratação;
- l)Emitir pareceres sobre vias de comunicação e outros assuntos da competência da Divisão;
- m)Colaborar com os restantes serviços na elaboração de projetos de infraestruturas.