São competências da UTTRV, nomeadamente:
- a)Assegurar a manutenção periódica de passeios, praças, ruas, estradas e caminhos públicos, executando trabalhos de pavimentação, conservação e limpeza, diretamente ou em articulação com a DOM, DAU e juntas de freguesia do concelho;
- b)Participar na gestão das redes municipais;
- c)Participar na elaboração de projetos respeitantes a vias de comunicação;
- d)Zelar pelo cumprimento das posturas e regulamento municipais de trânsito;
- e)Garantir a operacionalização do trânsito em conformidade com o plano municipal de trânsito em vigor;
- f)Colaborar com os restantes serviços na elaboração de projetos de infraestruturas;
- g)Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização de trânsito e informativa, em colaboração com a UTSIG e com a DIRP;
- h)Proceder à colocação e substituição da sinalização de trânsito vertical e horizontal, assegurando a sua reparação e conservação, e promover a sua manutenção diretamente ou em articulação com as juntas de freguesia do concelho;
- i)Gerir a sinalização vertical luminosa, em articulação com a DLGO;
- j)Assegurar a gestão da rede de estacionamento municipal;
- k)Assegurar a gestão do contrato de concessão de estacionamento público;
- l)Assegurar a colocação de mobiliário urbano que garanta a comodidade e a segurança de condutores e peões, de acordo com os programas de ação aprovados;
- m)Assegurar a gestão de abrigos de passageiros próprios ou concessionados;
- n)Colaborar com a DPEU, na elaboração de estudos e a implementação de soluções de mobilidade para o território;
- o)Tramitação dos procedimentos de remoção de viaturas abandonada.