São competências da DAS, nomeadamente:
- a)Gerir e explorar o sistema de abastecimento de água, nas áreas de captação, tratamento, elevação, reserva, adução e distribuição;
- b)Gerir e explorar o sistema de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais;
- c)Gerir e proteger as origens de água;
- d)Assegurar a monitorização e o controlo da qualidade da água em todo o sistema de abastecimento;
- e)Assegurar a manutenção de redes públicas municipais de águas residuais domésticas e pluviais;
- f)Garantir o cumprimento do acordo de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas em alta;
- g)Acompanhar o controlo da qualidade das águas residuais promovido pela empresa multimunicipal;
- h)Promover a atualização e assegurar o cumprimento do Plano Geral de Abastecimento de Água e de drenagens de águas residuais;
- i)Elaborar, coordenar e/ou contratar estudos e projetos respeitantes ao sistema de abastecimento de água e de drenagens de águas residuais;
- j)Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com infraestruturas de água e saneamento, por administração direta e por empreitada, bem como a aquisição de bens e de serviços, cujos valores não ultrapassem os limites previsto para a consulta prévia;
- k)Elaborar especificações técnicas para os programas de concurso e caderno de encargos dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços para os procedimentos de concurso dinamizados e conduzidos pela Divisão;
- l)Tramitar os procedimentos de contratação pública cujas especificidades técnicas exijam que a condução seja realizada pela Divisão;
- m)Garantir a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, compreendidos nas suas competências;
- n)Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema de abastecimento de água e de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais;
- o)Implementar e garantir o funcionamento do Plano de Segurança da Água;
- p)Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, no que diz respeito à sua área de atuação;
- q)Planear e elaborar os projetos de infraestruturas, em articulação com as restantes unidades do DIS, DGU e DPEU;
- r)Participar em estudos com interesse para a gestão do sistema de abastecimento de água, promovidos pela Câmara Municipal, ou por outras entidades, designadamente intermunicipais ou da administração central;
- s)Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e estudos, referentes à sua área de atuação;
- t)Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora;
- u)Assegurar o sistema de gestão da qualidade na água e nas águas residuais.