São competências da UTGFO, nomeadamente:
- a)Gerir e fiscalizar as empreitadas de obras públicas construção, alteração, ampliação, reabilitação e conservação de edifícios, património histórico e cultural e equipamentos municipais, em articulação com a UTDPM;
- b)Gerir e fiscalizar as empreitadas de obras públicas de urbanização e de espaços públicos municipais, particularmente ao nível paisagismo, recuperação de património, praças e arruamentos públicos de valor histórico, em articulação com a UTDPM
- c)Colaborar com as outras unidades do departamento na elaboração das especificações técnicas dos programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços;
- d)Assegurar o cumprimento dos planos de segurança das obras públicas referidas nas alíneas a) e b);
- e)Verificar o cumprimento dos planos de segurança das obras de urbanização e loteamento promovidas pelos particulares, em articulação com o DIS, DOTU e Projeto Municipal das AUGI;
- f)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a execução de outras intervenções específicas em meio urbano e áreas de domínio público ou privado municipal, que sejam asseguradas pelo DIS e pelo DOTU;
- g)Proceder ao acompanhamento de obras da administração central objeto de protocolos, contratos programas ou outros instrumentos jurídicos, nomeadamente equipamentos de utilização coletiva no domínio da saúde, justiça, educação, da segurança social e da segurança pública, bem como de operações urbanísticas em edifícios de instituições particulares de solidariedade social e de associações, quando solicitado o apoio técnico dos serviços da câmara municipal.
No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo: