São competências da DGU, nomeadamente:
- a)Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, dos procedimentos de controlo prévio relativos à urbanização e edificação, autorização de utilização e aos procedimentos conexos, designadamente os relativos à ocupação de espaço público por motivo de obra, licença especial de ruído para execução de obra, e atos que visem o destaque de parcelas;
- b)Emitir pareceres para a constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes;
- c)Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas às operações da sua competência;
- d)Promover as vistorias previstas no regime jurídico de urbanização e edificação e no regime jurídico da reabilitação urbana;
- e)Emitir pareceres sobre pedidos de certificação de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- f)Emitir pareceres sobre pedidos de desafetação de áreas de Reserva Agrícola Nacional;
- g)Conduzir e apreciar processos relativos à instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas; alojamento local; estabelecimentos industriais tipo 3; estabelecimentos de comércio alimentar, comércio de produtos não alimentares e prestação de serviços que envolvam riscos para a saúde e segurança das pessoas; recintos de diversão e de espetáculos de natureza não artística; infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, instalações de armazenamento de produtos de petróleo; postos de abastecimento de combustíveis; pontos de carregamento e infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
- h)Dinamizar e apoiar a intervenção de particulares em projetos de requalificação urbana, em articulação com a DHASS;
- i)Informar os serviços competentes sobre as cedências para o domínio público e privado municipal resultantes de operações urbanísticas;
- j)Participar, através da análise e emissão de pareceres técnicos, nos processos relativos a licenciamento de publicidade, ocupação do domínio público municipal, recintos itinerantes e improvisados e outros com relevância e impacto urbanístico.