São competências da UTSIG:
- a)Gerir o sistema de informação geográfica;
- b)Conceber e administrar modelos e bases de dados com informação relevante para o ordenamento e gestão do território municipal, coordenando ainda os respetivos levantamentos;
- c)Manter atualizadas as bases de dados dos serviços no que respeita a projetos SIG, nomeadamente na área da toponímia, rede viária e Base Geográfica de Referenciação de Informação para atualização censitária;
- d)Apoiar o desenvolvimento de projetos SIG noutros serviços municipais, mediante a realização de estudos e levantamentos, a elaboração de plantas temáticas, a estruturação de bases de dados, e o desenvolvimento de softwares SIG específicos;
- e)Acompanhar e coordenar os processos de aquisição de cartografia digital, a respetiva atualização e manutenção, bem como disponibilizar e manter atualizada a cartografia municipal;
- f)Coordenar a atuação dos diversos produtores de informação, com o objetivo de evitar a duplicação de dados e atingir qualidade cartográfica;
- g)Facilitar o acesso à informação georreferenciada e promover uma maior comunicação e coordenação entre os diferentes serviços;
- h)Georreferenciar a informação sobre o cadastro das infraestruturas, vias de comunicação, dos caminhos e arruamentos públicos, edifícios e equipamentos municipais, em colaboração com os serviços competentes;
- i)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos arruamentos e caminhos públicos;
- j)Coordenar o serviço de topografia de modo a assegurar a execução de levantamentos planimétricos e altimétricos relativos a terrenos, edificações, estradas e espaços públicos, conforme solicitação dos serviços;
- k)Promover o processo técnico-administrativo referente à área da toponímia;
- l)Promover a definição e atribuição dos topónimos e números de polícia nos arruamentos do concelho.