São competências da UTADS:
- a)Dinamizar a concretização da estratégia local de sensibilização e educação ambiental;
- b)Definir objetivos e metas ambientais condizentes com a política ambiental definida e estabelecer ações para o seu cumprimento;
- c)Elaborar periodicamente um relatório de sustentabilidade do concelho;
- d)Desenvolver ações e suportes informativos, de divulgação e sensibilização aos cidadãos nos domínios do ambiente, de forma singular ou em parceria com outras entidades ou serviços municipais;
- e)Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico do concelho, em articulação com os outros serviços municipais;
- f)Acompanhar a elaboração e implementação dos instrumentos de ordenamento do território, na área do ambiente e florestas, em articulação com outros serviços municipais;
- g)Gerir e acompanhar os processos de indústria extrativa no concelho;
- h)Acompanhar e emitir pareceres sobre processos de Avaliação de Impacte Ambiental;
- i)Assegurar o cumprimento do regulamento geral do ruído, em matéria de elaboração de mapas de ruído e plano municipal de redução de ruído;
- j)Colaborar com a administração central na implementação dos planos e programas para a melhoria da qualidade do ar.
- k)Colaborar com a DAU no âmbito do desenvolvimento de projetos e manutenção de espaço verdes;
- l)Gerir, em articulação com outros serviços, o Corredor Ecológico da Quinta do Conde, o Centro Interpretativo da Arrábida e a Área Protegida Local da Lagoa de Albufeira, bem como outros espaços de elevado valor ambiental;
- m)Dinamizar os estudos e implementação de percursos, rotas pedestres e cicláveis no âmbito do território de elevado valor patrimonial e ambiental.