São competências do GMPC, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil e defesa da floresta contra incêndios, bem como a ligação ao Serviço Nacional de Proteção Civil;
- b)Assessorar tecnicamente o presidente da câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência;
- c)Proceder ao levantamento e análise das situações de risco existentes na área do Município;
- d)Estudar, propor e implementar medidas de prevenção de acidentes graves e catástrofes;
- e)Promover campanhas de formação, informação e sensibilização das populações sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens, bem como de medidas a adotar em caso de emergência;
- f)Elaborar planos municipais de emergência e promover a sua revisão;
- g)Desencadear as medidas apropriadas, de acordo com os planos e programas estabelecidos em operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e calamidade públicas;
- h)Assegurar a manutenção e gestão de instalações e equipamentos de proteção civil, bem como a manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
- i)Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes;
- j)Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas;
- k)Conduzir o processo de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo de artifício;
- l)Assegurar a notificação e procedimentos administrativos, no âmbito da gestão das faixas de combustível, em articulação com os serviços municipais.