São competências do GMV, nomeadamente:
- a)Assegurar a direção e coordenação técnica do canil municipal, bem como a respetiva gestão;
- b)Promover e executar medidas de profilaxia médica e sanitária;
- c)Colaborar nas atividades relativas ao Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos;
- d)Promover a captura, vacinação, esterilização e encaminhamento para adoção dos animais errantes;
- e)Proceder à captura e recolha de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva;
- f)Cooperar, com as entidades competentes, associações e organizações não governamentais, em ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação;
- g)Colaborar em campanhas de esterilização de animais com associações e organizações não governamentais;
- h)Acompanhar, monitorizar os resultados e verificar o cumprimento dos protocolos celebrados entre o município e as associações de defesa dos animais;
- i)Planear, promover e executar programas de adoção de animais;
- j)Realizar as ações relativas a campanhas de captura, esterilização e devolução dos gatos ao local de origem (CED);
- k)Supervisionar colónias de gatos intervencionadas;
- l)Eutanasiar animais nas situações legalmente previstas;
- m)Emitir os pareceres que são competência do médico veterinário municipal, nos termos da lei;
- n)Proceder às vistorias da competência do médico veterinário municipal, nomeadamente a estabelecimentos industriais que utilizem produtos de origem animal;
- o)Colaborar em ações de fiscalização da câmara municipal relacionadas com as competências do gabinete;
- p)Emitir pareceres sobre condições de alojamento e bem-estar de animais
- q)Averiguar situações de insalubridade causada por animais;
- r)Manter a vigilância epidemiológica;
- s)Inspecionar veículos de venda ambulante e de transporte de produtos alimentares; talhos, peixarias e outros, bem como a apreensão de alimentos e géneros impróprios para consumo;
- t)Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos do âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;
- u)Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;
- v)Acompanhar a construção de centros de recolha de animais e instalações para o desenvolvimento da sua atividade, em parceria com os respetivos serviços municipais.