São competências da DE, nomeadamente:
- a)Promover e implementar medidas de desenvolvimento educativo no concelho;
- b)Promover e acompanhar todas as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento dos projetos educativos e culturais, em colaboração com a comunidade educativa;
- c)Superintender e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa do Município;
- d)Garantir a gestão dos recursos educativos de responsabilidade municipal;
- e)Promover o desenvolvimento e o sucesso educativo do concelho, em articulação com os respetivos agentes e instituições, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível de programação de ações conjuntas;
- f)Garantir e coordenar a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar, da animação socioeducativa e dos projetos socioeducativos;
- g)Gerir os refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
- h)Organizar e gerir a rede de transportes escolares, em articulação com a DPEU e a UTTRV;
- i)Participar e assegurar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
- j)Promover a cooperação com entidades e instituições com relevância para o prosseguimento das ações a desenvolver na área da educação;
- k)Apoiar e incentivar a dinamização de projetos em parceria, que contribuam para o desenvolvimento da comunidade educativa;
- l)Acompanhar e gerir os projetos no âmbito do Desporto Escolar, em articulação com a UTDJ;
- m)Coordenar os processos de desenvolvimento, manutenção e renovação do parque escolar concelhio;
- n)Providenciar as aquisições de equipamento necessário às atividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objetivos do ensino;
- o)Gerir o pessoal não docente afeto aos níveis de ensino sob a responsabilidade da autarquia.