São competências da DC, nomeadamente:
- a)Assegurar a preservação, gestão, investigação e difusão do património cultural do concelho;
- b)Promover e incentivar a criação e divulgação da cultura nas suas diversas vertentes, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Promover o desenvolvimento cultural do concelho, designadamente a recuperação e valorização do património cultural e natural existente;
- d)Dinamizar e apoiar programas e projetos de criação, formação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
- e)Dinamizar programas, projetos e ações que proporcionem às populações o acesso a atividades culturais diversificadas e de qualidade;
- f)Planear investimentos na área dos equipamentos culturais, bem como assegurar a gestão dos mesmos;
- g)Garantir os procedimentos adequados ao bom uso das instalações, à sua manutenção e à preservação dos edifícios afetos à área da cultura;
- h)Implementar e gerir o Plano Museológico Concelhio;
- i)Organizar e gerir os espólios museológicos existentes, bem como os edifícios e os sítios classificados;
- j)Desenvolver ações de carácter pedagógico e cultural, destinadas aos diversos públicos dos núcleos museológicos, de acordo com os objetivos e a programação de atividades;
- k)Proceder ao estudo e inventariação do património museológico e cultural do concelho, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
- l)Assegurar, por si ou conjuntamente com outros serviços municipais ou entidades, nos termos da lei, o levantamento, a classificação, a administração, a manutenção, a recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município;
- m)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- n)Promover a edição de publicações de interesse para o concelho;
- o)Promover a investigação científica em matérias diversificadas, no âmbito do concelho;
- p)Implementar medidas e ações de incentivo e apoio ao associativismo cultural, em articulação com o GAMAF.