São competências da DHASS, nomeadamente:
- a)Proceder à inventariação das carências habitacionais do concelho;
- b)Conduzir os procedimentos necessários à atualização permanente da caracterização dos agregados familiares residentes na habitação social municipal;
- c)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob sua gestão, propondo e executando medidas que visem a humanização e o bem-estar social;
- d)Dinamizar a execução de programas de iniciativa governamental, no âmbito da ação social, saúde e habitação, e assegurar a sua coordenação;
- e)Lançar e acompanhar programas específicos no âmbito da habitação;
- f)Garantir a gestão dos programas de habitação social, bem como os processos de atribuição de fogos;
- g)Promover, em articulação com a DGU e a DPEU, programas de requalificação urbana que incentivem o arrendamento e a fixação de populações nos núcleos urbanos antigos;
- h)Conduzir os procedimentos relativos a comparticipações e/ou financiamentos para obras de conservação e recuperação de habitação;
- i)Promover a conservação e recuperação do parque habitacional municipal;
- j)Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- k)Prestar apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, contribuindo para a criação de condições necessárias à fruição de uma maior qualidade de vida;
- l)Assegurar a participação em comissões que tenham por objetivo a melhoria das condições e qualidade de vida dos grupos referidos na alínea anterior;
- m)Colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública;
- n)Colaborar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- o)Garantir a participação nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- p)Assegurar a colaboração na prestação de cuidados de saúde continuados, no quadro de apoio social à dependência, em parceria com a administração central e instituições locais;
- q)Garantir a compatibilização das políticas de saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
- r)Promover a gestão de equipamentos e realizar investimentos na construção de creches, jardim-de-infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;
- s)Assegurar a integração nos conselhos locais de ação social e pronunciar-se sobre investimentos públicos e programas de ação a desenvolver no âmbito concelhio;
- t)Cooperar com instituições de solidariedade social e com a administração central em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão.