São competências da UTDJ, nomeadamente:
- a)Apoiar, em articulação com o GAMAF, as organizações e associações que prossigam fins de natureza recreativa e desportiva com incidência no concelho, bem como as associações juvenis;
- b)Promover, apoiar e incentivar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, que fomentem a atividade física regular, nas várias faixas etárias numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- c)Implementar medidas, ações de incentivo e de apoio ao associativismo desportivo, conjuntamente com o GAMAF, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base;
- d)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
- e)Promover a construção, conservação e manutenção de equipamentos e de infraestruturas desportivas sob gestão municipal;
- f)Incentivar a recuperação de jogos populares tradicionais do concelho;
- g)Fomentar, acolher e organizar eventos desportivos de interesse municipal, regional, nacional e internacional;
- h)Apoiar a elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
- i)Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal em matéria de receção e fiscalização dos espaços de jogo e recreio municipais e não municipais;
- j)Promover a implementação da Carta Desportiva do Concelho;
- k)Promover e apoiar a plena integração dos jovens na vida ativa do concelho, respeitando e valorizando o seu papel social;
- l)Elaborar estudos que permitam conhecer os perfis e as condições sociais dos jovens do concelho, de forma a adequar as políticas municipais às suas necessidades;
- m)Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens, em parceria com as associações de âmbito juvenil e entidades ligadas à juventude a nível local, regional, nacional e internacional;
- n)Promover o associativismo juvenil de carácter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades, incentivando a criação de emprego jovem;
- o)Gerir e coordenar as atividades dos espaços e equipamentos dirigidos aos jovens, desenvolvendo e integrando redes de informação e conhecimento no âmbito da juventude;
- p)Proporcionar a participação dos jovens em programas de ocupação de tempos livres e voluntariado, desenvolvendo um trabalho articulado com as diferentes organizações que prossigam os mesmos objetivos;
- q)Colaborar com outras entidades na prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude;
- r)Promover, apoiar e avaliar projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito da comunicação e conhecimento, emprego e empreendedorismo, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;
- s)Apoiar o desenvolvimento de intercâmbios e contactos multilaterais de jovens e técnicos de juventude com outros Municípios nacionais e europeus, visando favorecer a partilha de boas práticas e da aprendizagem informal, fomentado a abertura a uma sociedade multicultural e de uma educação intercultural.
ANEXO III
Projetos municipais
(ver documento original)
ANEXO IV
Organograma da estrutura dos serviços municipais
(ver documento original)
ANEXO V
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Definição do Cargo
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Sesimbra, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades técnicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- e)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.
Áreas
Podem ser providos cargos de direção intermédia de 3.º grau nas áreas do Apoio ao Empresário, Pescas e Ruralidade, Economia Local e Gestão de Equipamentos, Gestão de Serviços de Proximidade com o Cidadão, Estudos e Candidaturas, Dinamização de Projetos Municipais, Formação e Higiene e Segurança no Trabalho, Apoio à Contratação Pública, Apoio Jurídico e Contraordenações, Gestão Orçamental, Gestão de Stocks, Arquivo e Documentação, Trânsito e Rede Viária, Gestão da Água, Gestão de Saneamento, Higiene Urbana, Gestão e Fiscalização de Obras, Sistemas de Informação Geográfica, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal, Gestão de Equipamentos Educativos, Bibliotecas Municipais, Equipamentos e Meios Audiovisuais e Desporto e Juventude
Recrutamento e Seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. É exigível como requisito licenciatura adequada à área da respetiva unidade técnica.
Estatuto Remuneratório
A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
ANEXO VI
Fichas de caracterização
(ver documento original)
311902442