São competências do GAMAF, nomeadamente:
- a)Propor e implementar políticas ou medidas de apoio ao associativismo;
- b)Realizar o atendimento das associações desportivas, recreativas, culturais, sociais, entre outras, com sede ou a desenvolver projetos no Concelho;
- c)Encaminhar, e acompanhar, os pedidos formulados pelas associações para os serviços municipais competentes, designadamente em matéria de apoio financeiro e logístico;
- d)Acompanhar programas nacionais e regionais de apoio às associações e assegurar a sua divulgação e colaborar com as associações na formalização da candidatura;
- e)Estabelecer contactos com organismos públicos e/ou privados para apoiar as associações na prossecução dos seus objetivos, através do esclarecimento de dúvidas suscitadas por aquelas;
- f)Divulgar informação útil às associações;
- g)Recolher os dados e sistematizar informação sobre as associações do Concelho, promovendo a criação de uma base de dados;
- h)Desenvolver programas de incentivo à regularização das associações;
- i)Acompanhar a atividade das associações, na perspetiva de avaliar o seu dinamismo e a consistência das suas atividades;
- j)Colaborar, com os serviços municipais competentes, na análise dos pedidos de atribuição de apoios e no acompanhamento da execução de protocolos de cooperação ou contratos programas;
- k)Promover ações de formação, seminários, fóruns, conferências e sessões de esclarecimento, de acordo com as necessidades manifestadas pelos dirigentes associativos;
- l)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros serviços municipais, a execução dos contratos interadministrativos e acordos de execução celebrados com as freguesias;
- m)Recolher, organizar e manter atualizada informação relevante sobre os contratos interadministrativos e acordos de execução, designadamente no que respeita aos recursos humanos, patrimoniais e financeiros previstos para o exercício das competências;
- n)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes ao aprofundamento da delegação de competências para as freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- o)Acompanhar as negociações e preparar os contratos interadministrativos de delegação de competências;
- p)Acompanhar as freguesias no âmbito de projetos de colaboração e iniciativas de interesse municipal;
- q)Centralizar a informação relativa a iniciativas e eventos promovidos pela câmara municipal, freguesias, associações ou outras entidades com apoio municipal e gerir o respetivo agendamento na perspetiva de evitar sobreposição de atividades;
- r)Planear, assegurar e coordenar o apoio logístico às Freguesias e ao movimento associativo.