Cria o Comité de Acompanhamento Técnico do Fundo para a Segurança Interna e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
Definição
O Comité de Acompanhamento Técnico (CAT) do Fundo para a Segurança Interna (FSI) e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) é o órgão técnico de consulta da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do FSI e do IGFV em matéria de supervisão, coordenação, gestão, controlo e acompanhamento da implementação dos programas.
Composição e organização
1) Um(a) representante da Área Metropolitana de Lisboa;
2) Um(a) representante da Área Metropolitana do Porto;
3) Um(a) representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
4) Um(a) representante da Associação Nacional de Freguesias;
5) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
6) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
7) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
8) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
9) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
10) Um(a) representante do Governo Regional dos Açores;
11) Um(a) representante do Governo Regional da Madeira;
12) Um(a) representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
13) Um(a) representante da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
14) Um(a) representante da Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
15) Um(a) representante da Direção-Geral de Política Externa;
16) Um(a) representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
17) Um(a) representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
18) Um(a) representante da Guarda Nacional Republicana;
19) Um(a) representante da Polícia de Segurança Pública;
20) Um(a) representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
21) Um(a) representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
22) Um(a) representante da Polícia Judiciária;
23) Um(a) representante da Direção-Geral da Política de Justiça;
24) Um(a) representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
25) Um(a) representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
26) Um(a) representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
27) Um(a) representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
28) Um(a) representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
29) Um(a) representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
30) Um(a) representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
31) Um(a) representante da Autoridade Nacional da Aviação Civil;
32) Um(a) representante da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
33) Um(a) representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
1) Um(a) representante do Conselho Económico e Social;
2) Um(a) representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;
3) Um(a) representante da União Geral de Trabalhadores;
4) Um(a) representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
5) Um(a) representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
6) Um(a) representante da Confederação do Turismo de Portugal;
7) Um(a) representante da Confederação Empresarial de Portugal;
8) Um(a) representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
9) Um(a) representante da União das Misericórdias Portuguesas;
10) Um(a) representante da Associação Portuguesa da Energia;
11) Um(a) representante da Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas;
12) Um(a) representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento dos Sistemas Integrados de Transportes;
13) Um(a) representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações;
1) Um(a) representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
2) Um(a) representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
3) Um(a) representante do Observatório de Segurança Interna, Criminalidade Organizada e Terrorismo;
4) Um(a) representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
5) Um(a) representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
6) Um(a) representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
7) Um(a) representante da Organização Internacional para as Migrações;
8) Um(a) representante da Plataforma Portuguesa das Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento;
1) Um(a) representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
2) Um(a) representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
3) Um(a) representante da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
4) Um(a) representante da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.
Apoio e capacitação
A SGMAI assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do CAT, bem como a realização de ações de capacitação específica destinadas aos seus membros e respetivos representantes.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.
317352082