- 1 -São membros do CAT, com direito de voto:
- a)O(a) representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) enquanto Autoridade de Gestão do FSI e do IGFV, que preside;
- b)Um(a) representante da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça enquanto Organismo Intermédio do FSI, exclusivamente para este programa;
- c)Os(as) representantes de cada uma das áreas governativas responsáveis pela execução dos programas ou beneficiárias dos mesmos:
- i)Um(a) representante da área governativa dos Negócios Estrangeiros;
- ii)Um(a) representante da área governativa da Defesa Nacional;
- iii)Um(a) representante da área governativa da Administração Interna;
- iv)Um(a) representante da área governativa da Justiça;
- v)Um(a) representante da área governativa das Migrações;
- vi)Um(a) representante da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- d)Um(a) representante da área governativa responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus;
- e)Os(as) representantes de cada uma das seguintes entidades:
- i)Um(a) representante da Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030;
- ii)Os(as) representantes dos seguintes parceiros da Administração Pública:
1) Um(a) representante da Área Metropolitana de Lisboa;
2) Um(a) representante da Área Metropolitana do Porto;
3) Um(a) representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
4) Um(a) representante da Associação Nacional de Freguesias;
5) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
6) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
7) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
8) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
9) Um(a) representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
10) Um(a) representante do Governo Regional dos Açores;
11) Um(a) representante do Governo Regional da Madeira;
12) Um(a) representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
13) Um(a) representante da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
14) Um(a) representante da Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
15) Um(a) representante da Direção-Geral de Política Externa;
16) Um(a) representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
17) Um(a) representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
18) Um(a) representante da Guarda Nacional Republicana;
19) Um(a) representante da Polícia de Segurança Pública;
20) Um(a) representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
21) Um(a) representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
22) Um(a) representante da Polícia Judiciária;
23) Um(a) representante da Direção-Geral da Política de Justiça;
24) Um(a) representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
25) Um(a) representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
26) Um(a) representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
27) Um(a) representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
28) Um(a) representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
29) Um(a) representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
30) Um(a) representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
31) Um(a) representante da Autoridade Nacional da Aviação Civil;
32) Um(a) representante da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
33) Um(a) representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
- iii)Os(as) representantes dos seguintes parceiros económicos e sociais:
1) Um(a) representante do Conselho Económico e Social;
2) Um(a) representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;
3) Um(a) representante da União Geral de Trabalhadores;
4) Um(a) representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
5) Um(a) representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
6) Um(a) representante da Confederação do Turismo de Portugal;
7) Um(a) representante da Confederação Empresarial de Portugal;
8) Um(a) representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
9) Um(a) representante da União das Misericórdias Portuguesas;
10) Um(a) representante da Associação Portuguesa da Energia;
11) Um(a) representante da Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas;
12) Um(a) representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento dos Sistemas Integrados de Transportes;
13) Um(a) representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações;
- iv)Um(a) representante do Provedor de Justiça;
- v)Um(a) representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
- vi)Os(as) representantes das seguintes entidades da sociedade civil e da promoção dos direitos e da inclusão:
1) Um(a) representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
2) Um(a) representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
3) Um(a) representante do Observatório de Segurança Interna, Criminalidade Organizada e Terrorismo;
4) Um(a) representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
5) Um(a) representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
6) Um(a) representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
7) Um(a) representante da Organização Internacional para as Migrações;
8) Um(a) representante da Plataforma Portuguesa das Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento;
- vii)Os(as) representantes das seguintes entidades do sector académico e científico:
1) Um(a) representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
2) Um(a) representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
3) Um(a) representante da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
4) Um(a) representante da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.
- 2 -O(a) representante da Inspeção-Geral de Finanças, enquanto Autoridade de Auditoria do FSI e do IGFV, participa no CAT sem direito de voto.
- 3 -Os(as) representantes da Comissão Europeia participam no CAT a título consultivo e de acompanhamento.
- 4 -Os membros do CAT podem ser substituídos pelos seus suplentes, a nomear expressamente pela respetiva entidade.
- 5 -A nomeação dos membros do CAT obedece ao princípio da promoção da igualdade de género e da não discriminação.
- 6 -Podem participar no CAT a convite do seu presidente outros representantes institucionais, personalidades públicas ou peritos de reconhecido mérito com experiência na formulação e na realização de políticas conexas com o Programa do FSI e do IGFV quando tal se justifique, sem direito de voto.
- 7 -Os membros do CAT não são remunerados pelo exercício da respetiva função.
- 8 -O voto de cada membro do CAT é singular e indelegável.
- 9 -A atividade do CAT é regulada pelo respetivo regimento, a aprovar pelo voto de mais de metade dos membros elencados no n.º 1.
- 10 -A lista dos membros do CAT e o respetivo regulamento são publicados no sítio da Internet do Programa do FSI e do IGFV.
Artigo 2.º — Composição e organização
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024