- 1 -Prova escrita é uma prova individual de avaliação de conhecimentos de uma unidade curricular, em que o aluno deve responder por escrito a questões apresentadas num enunciado.
- 2 -As provas escritas não podem ter uma duração superior a três horas, salvo casos previamente autorizados pelo director de curso.
- 3 -Os alunos devem identificar-se sempre através de um meio de identificação fidedigno. A falta de identificação pode constituir impedimento à realização da prova.
- 4 -Nenhum aluno se pode apresentar para realizar a prova depois de decorridos trinta minutos após o início.
- 5 -Nenhum aluno se pode ausentar ou abandonar a sala da prova antes de decorridos trinta minutos após o seu início, ou antes do seu término se a duração da prova for inferior.
- 6 -Os alunos que pretendam desistir da prova devem fazer essa declaração por escrito na folha de prova, devendo assiná-la.
- 7 -Durante a realização da prova escrita o aluno só pode utilizar os elementos autorizados pelo responsável da unidade curricular. A utilização de quaisquer meios de telecomunicações é expressamente proibida.
- 8 -Os enunciados das provas devem:
- a)Apresentar a duração da prova;
- b)Apresentar a cotação correspondente às várias questões apresentadas;
- c)Ser cedidos aos alunos após a realização da prova, excepto nos casos de escolha múltipla.
- 9 -Os docentes devem procurar assegurar idêntico grau de dificuldade para as provas de todas as épocas.
Artigo 18.º — Provas escritas de exame final
Vigente desde: 29/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2009