- 1 -O docente responsável por uma unidade curricular pode estabelecer a necessidade de os alunos se inscreverem previamente para a realização dos exames finais, devendo isso constar na ficha de unidade curricular.
- 2 -A organização do processo de inscrição cabe ao departamento adstrito à área científica que integra a unidade curricular.
- 3 -O período para a inscrição não pode ter duração inferior a cinco dias úteis e termina dois dias úteis antes da data do exame final.
Artigo 17.º — Inscrições prévias para exames finais
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009