- 1 -Os alunos transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 40 créditos ECTS do 1.º ano.
- 2 -Os alunos transitam do 2.º para o 3.º ano curricular quando tiverem obtido 93 créditos ECTS dos anos anteriores.
- 3 -No Curso Europeu de Informática e no Curso Europeu de Engenharia Eléctrica e Electrónica a transição de ano será definida de acordo com o estipulado nos respectivos regulamentos.
Artigo 26.º — Ano curricular de matrícula
Vigente desde: 29/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2009