- 1 -A classificação final do curso é expressa em unidades no intervalo 10 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final da licenciatura é a média aritmética, ponderada pelos respectivos créditos ECTS, das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
- 3 -Caso o percurso de formação do aluno tenha envolvido a creditação de competências obtidas fora do plano curricular da licenciatura, o método de cálculo da classificação final da licenciatura é definido pelo conselho científico em função do percurso de formação.
- 4 -As classificações finais do Curso Europeu de Informática e do Curso Europeu de Engenharia Eléctrica e Electrónica são definidas de acordo com o estipulado nos respectivos regulamentos.
Artigo 28.º — Classificação final do grau de licenciado
Vigente desde: 29/07/2009
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