- 1 -Compete ao conselho científico a interpretação última das normas gerais estabelecidas no presente regulamento, mediante parecer do Conselho Pedagógico, assim como a decisão sobre quaisquer questões nele omissas.
- 2 -O conselho directivo pode, sempre que julgue necessário, solicitar ao conselho científico a elaboração de regulamentação complementar relativa a este regulamento.
Artigo 29.º — Casos omissos
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009