- 1 -Uma unidade curricular pode ter componentes de avaliação distribuídas pelo período lectivo, tais como trabalhos laboratoriais, minitestes, trabalhos individuais ou de grupo, participação nas aulas, atitude, etc., às quais devem ser atribuídas classificações para obtenção da classificação final.
- 2 -A avaliação intercalar não pode prejudicar o bom funcionamento das diversas actividades lectivas e a regular assiduidade dos alunos.
- 3 -O número de minitestes nas unidades curriculares que os considerem na sua metodologia de avaliação, deve ser inscrito na ficha da unidade curricular, exceptuando-se os testes realizados em aulas laboratoriais.
- 4 -Deve ser estabelecido na ficha de unidade curricular uma data para entrega de todos os trabalhos ou relatórios das componentes de avaliação distribuída pelo período lectivo.
Artigo 8º — Avaliação distribuída pelo período lectivo
Vigente desde: 29/07/2009
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